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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
Seguro habitacional. Ação indenizatória. Instituto de Resseguros do Brasil. Litisconsorte passivo. Inocorrência. Ilegitimidade.

Deferido a concessão do efeito suspensivo (fls. 745/8), apenas a Caixa Econômica Federal e o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB apresentaram suas contra-razões (fls. 753/60 e 761/3).
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Outubro de 2004 - 01:00
Anotações Sobre os Projetos de Leis que Alteram o Código de Processo Civil

"Alencar Frederico, é advogado, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário".
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2023 - 09:41
Repetitivo vai definir se cooperativa médica pode exigir processo seletivo e limitar ingresso de membros
Na decisão pela afetação do tema, o colegiado não suspendeu a tramitação dos processos semelhantes.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2008 - 15:57
STJ já está se preparando para a mudança no Código de Processo Civil.
Assim que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar a lei que institui o artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), a Presidência do Superior Tribunal de Justiça iniciará os procedimentos para absorver os processos que tratam de ações repetitivas.
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Legislação » Decretos Publicado em 22 de Abril de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.051, de 19 de Abril de 2004.

Promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Outubro de 2004 - 16:31
Lei Complementar nº 101, de 2000: Propedêutica.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo (UFMG), advogado no Mato Grosso, professor de pós-graduação no, AFIRMATIVO, UNIC, UCAM, UNIVAG, NEWTON PAIVA e FJP. [email protected], [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 11:42
A implantação do precedente recursal no ordenamento jurídico brasileiro comparado com direito americano

Este trabalho tem a perspectiva de analisar o precedente recursal dentro do ordenamento jurídico brasileiro comparado com o precedente do direito americano. Na visão do novo código de processo civil (lei 13.105/15), o precedente vêm com a possibilidade de agilizar a tutela de direitos dos cidadãos e garantir uma maior segurança jurídica. O precedente adotado no Brasil, todavia, serve para uniformizar e tornar mais coerente as decisões dos juízes e tribunais, além de, obrigar que os operadores do direito exerçam uma analise da tese jurídica do objeto da sua demanda. O novo código de processo civil adotou o precedente, formado através da analise de decisões de casos concretos capazes de forma uma norma geral jurídica (ratio decidendi), fazendo nascer uma nova tese jurídica. O precedente recursal, dentro da nova realidade jurídica trazida com novo CPC, garante que demandas repetitivas (IRDR) possibilite a aplicação de uma norma geral jurídica (ratio decidendi) através de uma tese jurídica pelo tribunal a questões análogas (distinguishing). Acrescenta-se ainda a possibilidade de alteração desses precedentes, já que diante de superação (overruling), estes poderão ser fundamentadamente substituídos, impossibilitando o engessamento dos precedentes já criados. Esses precedentes “a brasileira” surgiram na perspectiva de os juízes e tribunais tutelarem os direitos dos cidadãos fundados na isonomia. No Brasil, o precedente é diferente do americano, neste o precedente, é mesmo a principal fonte do direito, voltado para a resolução das lides em geral, enquanto que naquele surgiu para diminuir o número de ações sociais (ações de massa) promovendo assim uma celeridade processual, além de garantir uma previsibilidade e maior segurança jurídica para o cidadão brasileiro, frente à nova realidade da sociedade brasileira.
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Doutrina » Civil Publicado em 31 de Março de 2017 - 16:55
Gratuidade da Justiça pelo novo Código de Processo Civil

Mediante pesquisa da legislação nacional, da literatura jurídica e da jurisprudente, este trabalho estuda as disposições do novo Código de Processo Civil relativas ao benefício da gratuidade da justiça. Além da pesquisa bibliográfica e documental, utilizaram-se as metodologias etnográfica: e participantes para a interpretação do fenômeno jurídico e normativa. 0 objetivo principal do estudo consistiu em verificar se a regulamentação do novo Código e superior a vigente, insculpida na Lei n° 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, assim como a expectativa de sua suficiência, considerando as atuais vicissitudes do foro e a compreensão contemporânea da ciência processual. Constatou-se que a disciplina da matéria é superior no novo Código, na redefinição dos beneficiários e na simplificação procedimental. Concluiu-se, porém, que não se trata de um texto inovador, pois, em linhas gerais, precede a uma atualização do microssistema da gratuidade da justiça em relação a doutrina e a jurisprudência.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 27 de Agosto de 2012 - 12:15
Revisional bancária sob uma nova ótica

Após a CF/88 e a criação de Direitos de Proteção ao Consumidor ocorreram mudanças no Código Civil em 2002 havendo a Constitucionalização do Direito Civil, o contrato não faz mais uma "lei absoluta entre as partes", sendo que Contratos Bancários devem ser observados sob tal ótica e fortalecendo a parte em desvantagem econômica, isto é, o consumidor
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Junho de 2010 - 01:00
Concessão de transporte público urbano. Rescisão contratual.

Desvio de finalidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação cível. Cobrança. Danos morais. Empresas de telefonia. Habilitação feita por terceiros via internet. Inscrição do nome da autora/apelada nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito.

Os honorários advocatícios devem ser fixados de forma eqüitativa, bem como corresponder à justa remuneração do trabalho profissional, de forma que não comporta reparos a decisão que os fixou com essas observâncias.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Juiz federal defere liminar a professor da UFS.

Salienta que acumula o cargo de Promotor de Justiça e um único cargo de Professor na Universidade Federal de Sergipe, o que lhe é assegurado pela Constituição Federal, em seu art. 127, § 5º, II, "d", que ressalva a acumulação em que ora incide.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Outubro de 2008 - 01:00
Indenização por danos morais. Doença profissional. Culpa do empregador. Empregado em domicílio.

A Exma. Juíza em exercício na MM. 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, por intermédio da r. sentença de f. 328/333, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada por Eliane Nascimento Cristino em face de Ana Lúcia Pires Moreira e Jorge Luiz Pires Moreira.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 25 de Julho de 2008 - 01:00
Acordo realizado na comissão de conciliação prévia. Efeitos.

Em face do princípio da rarefação, no dizer de José Martins Catharino, quanto mais graduado é o funcionário, maior sua preparação técnica, científica ou jurídica, menor é o grau de tutela que a ele se confere.
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Horas extras. Trabalho a domicílio.

O empregado que trabalha em seu domicílio, sem um mínimo de fiscalização e controle de horário, não tem direito à percepção de horas extras. Recurso provido.

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